Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 67
À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete ainda:
I
gerir a previsão orçamentária e extra-orçamentária da área de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal;
II
controlar a escrituração, auditoria e análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;
III
elaborar a proposta orçamentária para a área de saúde;
IV
manter os dados inerentes as funções desempenhadas pela Diretoria de Execução, Orçamentária e Financeira;
V
dar conformidade diária a todos os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, praticados como Ordenador de Despesas.
Subseção VI
Do Departamento Operacional