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Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 66

À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete propor as necessidades orçamentárias e extra-orçamentárias, executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

III

Seção de Contabilidade;

IV

Seção de Atendimento à Fiscalização.

Art. 66, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010