Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 66
À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete propor as necessidades orçamentárias e extra-orçamentárias, executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
III
Seção de Contabilidade;
IV
Seção de Atendimento à Fiscalização.