Artigo 62, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 62
À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete prestar assistência médica, psicológica, social e religiosa ao pessoal da Corporação e seus dependentes legais, estabelecendo sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bemestar social, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Assistência Psicológica e Social;
III
Seção de Assistência Religiosa (Capelania).
§ único
O Centro de Assistência Social constitui órgão de apoio da Diretoria de Assistência ao Pessoal do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.