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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 62

À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete prestar assistência médica, psicológica, social e religiosa ao pessoal da Corporação e seus dependentes legais, estabelecendo sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bemestar social, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Assistência Psicológica e Social;

III

Seção de Assistência Religiosa (Capelania).

§ único

O Centro de Assistência Social constitui órgão de apoio da Diretoria de Assistência ao Pessoal do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010