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Artigo 58, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 58

À Diretoria de Assistência Médica compete planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativos à área médica, hospitalar, veterinária e afins da Corporação, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Assistência Médica;

III

Seção de Assistência Veterinária.

§ único

O Centro Médico, o Centro de Perícias e Saúde Ocupacional e o Centro de Medicina Veterinária constituem órgãos de apoio da Diretoria de Assistência Médica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.