Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 58
À Diretoria de Assistência Médica compete planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativos à área médica, hospitalar, veterinária e afins da Corporação, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Assistência Médica;
III
Seção de Assistência Veterinária.
§ único
O Centro Médico, o Centro de Perícias e Saúde Ocupacional e o Centro de Medicina Veterinária constituem órgãos de apoio da Diretoria de Assistência Médica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.