Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 54
À Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural compete desenvolver ações visando a preservação do patrimônio histórico e cultural da Corporação, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Pesquisa e Doutrina;
III
Seção de Patrimônio Histórico (Museu);
IV
Seção de Promoção da Cultura (Banda de Música).