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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 54

À Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural compete desenvolver ações visando a preservação do patrimônio histórico e cultural da Corporação, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Pesquisa e Doutrina;

III

Seção de Patrimônio Histórico (Museu);

IV

Seção de Promoção da Cultura (Banda de Música).

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010