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Artigo 52, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 52

À Diretoria de Ensino Assistencial compete orientar e supervisionar os ensinos de nível fundamental e médio aos dependentes de militares e integrantes do sistema de segurança do Distrito Federal e da população, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Apoio ao Ensino.

Parágrafo único

O Colégio Militar Tiradentes integrante do Sistema de Ensino do Distrito Federal, constitui órgão de apoio subordinado à Diretoria de Ensino Assistencial do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 52, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010