Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 52
À Diretoria de Ensino Assistencial compete orientar e supervisionar os ensinos de nível fundamental e médio aos dependentes de militares e integrantes do sistema de segurança do Distrito Federal e da população, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Apoio ao Ensino.
Parágrafo único
O Colégio Militar Tiradentes integrante do Sistema de Ensino do Distrito Federal, constitui órgão de apoio subordinado à Diretoria de Ensino Assistencial do Departamento de Educação e Cultura.