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Artigo 51, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 51

À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete ainda:

I

promover a especialização visando capacitar os policiais militares para o desenvolvimento de competências cognitivas, operacionais e atitudinais específicas visando o desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas;

II

promover a manutenção dos conhecimentos adquiridos em cursos regulares, de maneira a sedimentá-los, uniformizando procedimentos e doutrina.

Art. 51, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010