Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 51
À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete ainda:
I
promover a especialização visando capacitar os policiais militares para o desenvolvimento de competências cognitivas, operacionais e atitudinais específicas visando o desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas;
II
promover a manutenção dos conhecimentos adquiridos em cursos regulares, de maneira a sedimentá-los, uniformizando procedimentos e doutrina.