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Artigo 50, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 50

À Diretoria de Especialização e Educação Continuada compete promover a especialização e a educação continuada dos policiais militares da Corporação, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Apoio ao Ensino.

Parágrafo único

O Centro de Treinamento e Especialização, o Centro de Capacitação Física e o Centro de Treinamento do Uso Progressivo da Força constituem órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Especialização e Educação Continuada do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 50, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010