Artigo 49, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 49
À Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete ainda:
I
promover cursos de extensão, especialização lato sensu e stricto sensu, visando ampliar os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários para a ocupação de cargos e o desempenho de funções na Corporação;
II
promover o aperfeiçoamento dos oficiais e praças da Corporação, visando a atualização e ampliação dos conhecimentos necessários para a ocupação de cargos e o desempenho de funções de maior complexidade;
III
executar as diretrizes educacionais estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Superior do Ministério da Educação;