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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 49

À Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete ainda:

I

promover cursos de extensão, especialização lato sensu e stricto sensu, visando ampliar os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários para a ocupação de cargos e o desempenho de funções na Corporação;

II

promover o aperfeiçoamento dos oficiais e praças da Corporação, visando a atualização e ampliação dos conhecimentos necessários para a ocupação de cargos e o desempenho de funções de maior complexidade;

III

executar as diretrizes educacionais estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Superior do Ministério da Educação;

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010