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Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 47

À Diretoria de Formação compete ainda:

I

executar as diretrizes educacionais estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Superior do Ministério de Educação;

II

propor termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins;

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010