Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 47
À Diretoria de Formação compete ainda:
I
executar as diretrizes educacionais estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Superior do Ministério de Educação;
II
propor termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins;