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Artigo 43, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 43

À Diretoria de Telemática compete ainda:

I

gerir a política de tecnologia da informação da Polícia Militar do Distrito Federal;

II

elaborar e manter atualizado o plano diretor de tecnologia da informação da Corporação;

III

desenvolver e disponibilizar ferramentas e programas para a execução de atividades próprias dos órgãos da Corporação;

IV

fornecer suporte de pessoal e material para fins de manutenção preventiva e corretiva, mantendo o nível de funcionalidade dos sistemas de informática em geral;

V

manter atualizado os sistemas de segurança da informação;

VI

planejar, instalar, manter e operar redes-rádio para eventos de maior complexidade. Subseção IV Do Departamento de Educação e Cultura

Art. 43, IV do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010