Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 43
À Diretoria de Telemática compete ainda:
I
gerir a política de tecnologia da informação da Polícia Militar do Distrito Federal;
II
elaborar e manter atualizado o plano diretor de tecnologia da informação da Corporação;
III
desenvolver e disponibilizar ferramentas e programas para a execução de atividades próprias dos órgãos da Corporação;
IV
fornecer suporte de pessoal e material para fins de manutenção preventiva e corretiva, mantendo o nível de funcionalidade dos sistemas de informática em geral;
V
manter atualizado os sistemas de segurança da informação;
VI
planejar, instalar, manter e operar redes-rádio para eventos de maior complexidade.
Subseção IV
Do Departamento de Educação e Cultura