Artigo 36, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 36
À Diretoria de Projetos compete gerenciar projetos de interesse da Corporação, inclusive de obras, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Planejamento e Treinamento;
III
Seção Técnica;
IV
Seção de Engenharia e Arquitetura;
V
Seção de Consultoria;
VI
Seção de Controle e Auditoria de Projetos;
Parágrafo único
O Centro Gráfico constitui órgão de apoio subordinado à Diretoria de Projetos do Departamento de Logística e Finanças.