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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 36

À Diretoria de Projetos compete gerenciar projetos de interesse da Corporação, inclusive de obras, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Planejamento e Treinamento;

III

Seção Técnica;

IV

Seção de Engenharia e Arquitetura;

V

Seção de Consultoria;

VI

Seção de Controle e Auditoria de Projetos;

Parágrafo único

O Centro Gráfico constitui órgão de apoio subordinado à Diretoria de Projetos do Departamento de Logística e Finanças.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010