Artigo 34, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 34
À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e das atividades de suprimento e contratação de obras e serviços, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Aquisições e Serviços;
III
Seção de Execução Orçamentária;
IV
Seção de Acompanhamento Orçamentário;
V
Seção de Contratos;
VI
Seção de Contas Públicas;
VII
Seção de Procedimentos Licitatórios.