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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 34

À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e das atividades de suprimento e contratação de obras e serviços, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Aquisições e Serviços;

III

Seção de Execução Orçamentária;

IV

Seção de Acompanhamento Orçamentário;

V

Seção de Contratos;

VI

Seção de Contas Públicas;

VII

Seção de Procedimentos Licitatórios.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010