Artigo 31, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 31
À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência compete ainda:
I
executar as atribuições que lhe forem impostas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Distrito Federal;
II
desenvolver mecanismos de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
III
organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades referentes à execução das despesas de pessoal da Corporação;
IV
examinar e fiscalizar a execução da contabilidade na área de pessoal da Corporação;
V
estudar e acompanhar os assuntos previdenciários de interesse da Corporação;
VI
dar conformidade diária a todos os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal, praticados como ordenador de despesas;
VII
elaborar a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal;
Subseção III
Do Departamento de Logística e Finanças