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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 31

À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência compete ainda:

I

executar as atribuições que lhe forem impostas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Distrito Federal;

II

desenvolver mecanismos de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;

III

organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades referentes à execução das despesas de pessoal da Corporação;

IV

examinar e fiscalizar a execução da contabilidade na área de pessoal da Corporação;

V

estudar e acompanhar os assuntos previdenciários de interesse da Corporação;

VI

dar conformidade diária a todos os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal, praticados como ordenador de despesas;

VII

elaborar a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal; Subseção III Do Departamento de Logística e Finanças

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010