Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 30
À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência incumbe a execução orçamentária no que se refere a pessoal, realizar o pagamento dos direitos pecuniários previstos na legislação específica, e acompanhar a arrecadação previdenciária correspondente, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Pagamento de Pessoal;
III
Seção de Controle Contábil;
IV
Seção de Previdência.