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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 30

À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência incumbe a execução orçamentária no que se refere a pessoal, realizar o pagamento dos direitos pecuniários previstos na legislação específica, e acompanhar a arrecadação previdenciária correspondente, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Pagamento de Pessoal;

III

Seção de Controle Contábil;

IV

Seção de Previdência.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010