Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 29
À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete ainda:
I
coordenar, executar e controlar os procedimentos administrativos inerentes a promoção do ingresso de pessoal civil e militar na Corporação;
II
manter banco de dados atualizado assessorando o Departamento de Gestão de Pessoal na prestação das informações necessárias ao Departamento de Educação e Cultura;
III
elaborar normas e critérios para a seleção de pessoal de acordo com as diretrizes de pessoal da Corporação;
IV
fazer levantamento de pessoal a ser submetido a seleção para os cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e outros, propondo as medidas necessárias.