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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 29

À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete ainda:

I

coordenar, executar e controlar os procedimentos administrativos inerentes a promoção do ingresso de pessoal civil e militar na Corporação;

II

manter banco de dados atualizado assessorando o Departamento de Gestão de Pessoal na prestação das informações necessárias ao Departamento de Educação e Cultura;

III

elaborar normas e critérios para a seleção de pessoal de acordo com as diretrizes de pessoal da Corporação;

IV

fazer levantamento de pessoal a ser submetido a seleção para os cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e outros, propondo as medidas necessárias.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010