Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 26
À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, bem como dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Promoção;
III
Seção de Avaliação de Desempenho.