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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 26

À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, bem como dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Promoção;

III

Seção de Avaliação de Desempenho.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010