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Artigo 123, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 123

Os titulares dos Centros Gráfico e de Manutenção serão nomeados entre os tenentescoronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Parágrafo único

Os Subchefes dos Centros de que trata o caput do presente artigo, será o chefe da divisão administrativa, cargo exercido por oficial superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares, os quais substituirão os respectivos chefes em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 123, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010