Artigo 123 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 123
Os titulares dos Centros Gráfico e de Manutenção serão nomeados entre os tenentescoronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Parágrafo único
Os Subchefes dos Centros de que trata o caput do presente artigo, será o chefe da divisão administrativa, cargo exercido por oficial superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares, os quais substituirão os respectivos chefes em seus impedimentos e afastamentos legais.