Artigo 108, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 108
Ao Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos compete assessorar na implementação e consolidação da filosofia de policiamento comunitário e de direitos humanos, bem como o desenvolvimento de programas sociais preventivos de segurança pública voltados para a comunidade, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Polícia Comunitária;
III
Divisão de Direitos Humanos;
IV
Divisão de Programas e Ações Sociais.