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Artigo 106, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 106

Ao Centro de Comunicação Social compete assessorar e coordenar as atividades do sistema de comunicação social da Polícia Militar do Distrito Federal, compreendendo as seguintes divisões:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Planejamento;

III

Divisão de Marketing e Criação;

IV

Divisão de Assessoria de Imprensa;

V

Divisão de Relações Públicas.

Art. 106, V do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010