Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 106
Ao Centro de Comunicação Social compete assessorar e coordenar as atividades do sistema de comunicação social da Polícia Militar do Distrito Federal, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Planejamento;
III
Divisão de Marketing e Criação;
IV
Divisão de Assessoria de Imprensa;
V
Divisão de Relações Públicas.