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Artigo 100, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 100

Os Órgãos de Apoio ao Comando Geral são órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, compreendendo:

I

Gabinete do Comandante-Geral;

II

Secretaria-Geral;

III

Centro de Inteligência;

IV

Centro de Comunicação Social;

V

Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos.

Art. 100, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010