Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 100
Os Órgãos de Apoio ao Comando Geral são órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, compreendendo:
I
Gabinete do Comandante-Geral;
II
Secretaria-Geral;
III
Centro de Inteligência;
IV
Centro de Comunicação Social;
V
Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos.