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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31778 de 09 de Junho de 2010

Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, para a qual transfere, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as competências de planejamento e direção superior das atividades de aquisição, armazenamento e distribuição de produtos, materiais e equipamentos destinados a fins terapêuticos e medicinais e de execução direta e indireta de obras e serviços de construção, reforma, reparação, manutenção e conservação de unidades hospitalares e seus equipamentos; e extingue e cria cargos públicos em comissão sem aumento de despesa.

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Art. 5º

Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, e, em especial os da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, deverão prestar o apoio técnico e administrativo solicitado pela Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GERÊNCIA DE PROJETOS – Gerente de Projeto, CNE-04, 07; Gerente de Projeto Adjunto, CNE-06, 05.