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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31778 de 09 de Junho de 2010

Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, para a qual transfere, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as competências de planejamento e direção superior das atividades de aquisição, armazenamento e distribuição de produtos, materiais e equipamentos destinados a fins terapêuticos e medicinais e de execução direta e indireta de obras e serviços de construção, reforma, reparação, manutenção e conservação de unidades hospitalares e seus equipamentos; e extingue e cria cargos públicos em comissão sem aumento de despesa.

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Art. 3º

Os órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal continuam integrados à estrutura desta, mas, no desempenho das atividades indicadas no artigo 2º deste Decreto, estão sujeitos ao poder de planejamento e direção superior da Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal. Parágrafo único. O Secretário de Estado Extraordinário de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal exercerá, em relação às atividades descritas no artigo 2º deste Decreto, as competências antes cometidas ao Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GERÊNCIA DE PROJETOS – Gerente de Projeto, CNE-04, 07; Gerente de Projeto Adjunto, CNE-06, 05.