Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31778 de 09 de Junho de 2010
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, para a qual transfere, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as competências de planejamento e direção superior das atividades de aquisição, armazenamento e distribuição de produtos, materiais e equipamentos destinados a fins terapêuticos e medicinais e de execução direta e indireta de obras e serviços de construção, reforma, reparação, manutenção e conservação de unidades hospitalares e seus equipamentos; e extingue e cria cargos públicos em comissão sem aumento de despesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, a competência de planejamento e direção superior das seguintes atividades:
I
aquisição, armazenamento e distribuição de produtos, materiais e equipamentos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
II
execução direta e indireta de obras e serviços de construção, reforma, reparação, manutenção e conservação de unidades hospitalares e seus equipamentos.