Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010
Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CGC APA de Cafuringa aprovará o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Instrução de nomeação dos membros.