Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010
Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Secretário compete organizar a agenda dos trabalhos e apoiar administrativamente as atividades do CGC APA de Cafuringa.