Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010
Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A partir da eleição, compete ao coordenador presidir as reuniões, sendo substituído, nas faltas e impedimentos, pelo Vice-Coordenador.