Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010
Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na primeira reunião do CGC APA de Cafuringa serão empossados o coordenador, que é o representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental; o ViceCoordenador e o Secretário.