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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010

Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.

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Art. 6º

Na primeira reunião do CGC APA de Cafuringa serão empossados o coordenador, que é o representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental; o ViceCoordenador e o Secretário.