Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010
Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CGC APA de Cafuringa reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador ou por pelo menos 7 (sete) membros.
Parágrafo único
A primeira reunião do CGC APA de Cafuringa será convocada, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto, pelo presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, que a presidirá, sem direito a voto.