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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010

Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.

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Art. 5º

O CGC APA de Cafuringa reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador ou por pelo menos 7 (sete) membros.

Parágrafo único

A primeira reunião do CGC APA de Cafuringa será convocada, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto, pelo presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, que a presidirá, sem direito a voto.