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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31756 de 02 de Junho de 2010

Cria o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa – CGC APA de Cafuringa, com a finalidade de coordenar e apoiar a implantação do Plano de Manejo, e de outras normas específicas; garantir a conservação dos atributos abióticos, bióticos, culturais e estéticos importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas; proteger a diversidade biológica; disciplinar o processo de ocupação; e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais em conformidade com os objetivos de criação dessa unidade de conservação da Natureza.

§ 1º

O CGC APA de Cafuringa é vinculado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental - Ibram, órgão responsável pela execução da política ambiental do Distrito Federal.

§ 2º

O CGC APA de Cafuringa estabelecerá as normas específicas de regulamentação do uso e ocupação do solo no interior da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa, respeitando o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal; nas normas ambientais; no Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal; no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal; e no Plano de Manejo e Zoneamento Ambiental da APA de Cafuringa.