Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31745 de 01 de Junho de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 166.978.571,00 (cento e sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.