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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31745 de 01 de Junho de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 166.978.571,00 (cento e sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio n° 3363/04-GDF/SES/FNS/MS, pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios n° 704972/09-GDF/SEDEST/MDSCF, pela aplicação financeira dos Convênios n°s: 704972/09-GDF/SEDEST/MDSCF, 837024/05-GDF/SE/FNDE, 05/08, 011/ 08, 075/08 - GDF/SSP/SENASP/RJ, 16/95-GDF/PMDF/DETRAN, 01/04-GDF/PMDF/DFTRANS e 09/06-GDF/PMDF/BANCO CENTRAL; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.